Princípios Gerais
Todo o Programa Esporte e Lazer da Cidade ( PELC) foi edificado em princípios, que tiveram como referências:
1. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
- Art. 217 - É dever de o Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um;
- Art. 218 - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
2. Lei nº 10.257/01- Estatuto da Cidade:
- Art. 2 - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
- garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
- Art. 43, inciso III - garantir a realização de conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal:
- órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
- debates, audiências e consultas públicas;
- conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
- iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
3. Nos Planos Plurianuais de 2004/2007 e 2008/2011 dos Governos LULA:
- Buscam garantir os preceitos constitucionais, tratando a política de Esporte e Lazer como questão de Estado.
- Buscam assegurar uma nova gestão pública fundamentada na ética, transparência e participação, de forma descentralizada, com controle social e orientada para o cidadão.
4. A Política Nacional de Esporte:
- Considera o esporte e do lazer como direitos de cada um e dever do Estado.
- Busca a reversão do quadro atual de injustiças, exclusão e vulnerabilidade social.
- Busca a universalização e inclusão social.
- Busca a democratização da gestão e da participação.